CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA

Agosto de 2024

Contratante: Nome Completo; CPF; RG; Estado Civil; Profissão; Endereço com CEP.

Contratada: Prospecta Treinamento e Consultoria Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Fernandes Lima, 08, Centenário Office – Salas 721/722, Edif Centenário Office – Farol, Maceió – AL, 57050-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.032.991/0001-22.

1. OBJETIVO

1.1 – A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviço de mentoria personalizada (individual), via videoconferência, em duas modalidades – Mentoria Cirúrgica: com duração de até 04 (quatro) horas, ou caso seja necessário (com duas horas em 02 reuniões) e Mentoria Dinâmica: com duração de até 02 (duas) horas que poderão ser utilizadas conforme disponibilidade de agenda do mentor Cristiano Rabelo.
1.2 – Para serviços adicionais aos estipulados no objeto deste contrato, descrito na 1.1, faz-se necessário a elaboração de um Termo Aditivo.

2. MENTOR

Cristiano Rabelo, possui MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas-FGV, MBA in Real State Development, University of Southern California, MBA Inteligência de Mercado – Febracorp-SP, Contabilista e especialista nas áreas de gerenciamento de projetos, originação e estruturação de empreendimentos, análise de viabilidade e Valuation.

Atualmente, também é professor da Fundação Getúlio Vargas no MBA Gestão de Negócios Imobiliários e da Construção Civil e da IBMEC-SP no curso de MBA de Negócios e Finanças em Real Estate.

Como empresário é CEO da Prospecta Inteligência e Desenvolvimento Ltda, empresa especializada em estudos de mercado, análise de viabilidade econômico-financeira e inteligência de negócios para o segmento imobiliário. Sua experiência profissional inclui cargo de diretoria em várias empresas do segmento imobiliário e diretor de divisão econômico-financeira de empresas com mais de 25 anos em estudos setoriais.

3. INVESTIMENTO

3.1. Caso o Contratante opte por realizar a compra da “Mentoria Dinâmica”, deverá juntamente com a plataforma de pagamentos “Pagarme”, realizar o investimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais.
3.2. Caso o Contratante opte por realizar a compra da “Mentoria Cirúrgica”, deverá juntamente com a plataforma de pagamentos “Pagarme”, realizar o investimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

5. REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DAS MENTORIAS

Todas as regras de funcionamento da mentoria estão dispostas no anexo I presente abaixo, referido como REGULAMENTO MID MENTORING.

 

REGULAMENTO

PROGRAMA DE MENTORIAS INDIVIDUAIS

O presente documento dispõe acerca das diretrizes do programa de Mentorias Individuais realizado por Cristiano Rabelo, aqui representado pela empresa PROSPECTA TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA., inscrita sob o CNPJ
45.032.991/0001-22 e sediada na Av. Fernandes Lima, 08, Centenário Office – Salas 721/722, Edif. Centenário Office – Farol, Maceió – AL, 57050-000, denominado a partir daqui como “MID Mentoring”.

1. SOBRE O PACOTE E A MENTORIA

As mentorias pelo MID Mentoring serão realizadas com os mentorados que adquirirem o pacote da seguinte forma:

● Pacote de Mentoria Individual: 02 (duas) horas de consultoria no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); ou
● Pacote de Mentoria Individual: 04 (quatro) horas de consultoria no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
● Contratação de horas adicionais ao pacote acima, ficam restritas a acontecerem somente até 24h após a realização do último encontro.
Estas horas adicionais têm o investimento de R$1.000,00 (um mil reais), a cada 1h adicionada;
● Para contratações de horas isoladamente, após encerramento do pacote, o investimento é de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), a cada 1h contratada;
● Formas de pagamento diretamente com a plataforma terceirizada de pagamentos – “PagarMe”.

2. REALIZAÇÃO

1. As mentorias serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Zoom.

2. Agendamento e periodicidade:

● A frequência de realização será de acordo com a disponibilidade do Mentor;
● Os encontros serão de 2 horas cada;
● Dias disponíveis: Terça, Quarta, Quinta, Sexta e Sábado; (Consultar horários para a marcação)

Obs.: Para toda e qualquer análise de material enviado previamente ou durante o prazo de execução de Mentoria, fora do horário estabelecido no agendamento, será considerado 30 min do pacote de Mentoria.

3. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) MENTORADO(A)
    1. O(A) MENTORADO(A) é responsável pela leitura dos termos deste regulamento e concorda com ele de antemão através da compra da mentoria.
    2. O(A) MENTORADO(A) concorda que o pacote de mentorias é de uso PESSOAL e INTRANSFERÍVEL durante a validade do pacote.
    3. O(A) MENTORADO(A) compromete-se a cumprir com os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no âmbito virtual, portanto, é VEDADO o compartilhamento da(s) gravação(ões) da mentoria disponibilizada ao MENTORADO(A).
    4. É VEDADO o compartilhamento da(s) gravação(ões), do acesso e/ou fornecimento de links para terceiros, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo MENTORADO(A).
    5. As gravações serão disponibilizadas no OneDrive para acesso EXCLUSIVO do MENTORADO(A) durante 3 (TRÊS) meses, após o prazo indicado as gravações serão removidas.
    6. O(A) MENTORADO(A) compromete-se a avisar, utilizando o canal de comunicação direta entre mentor(a) e assessoria, sobre qualquer impossibilidade de ocorrência da mentoria com até 24h de antecedência da reunião. Assim, a mentoria será remarcada conforme a disponibilidade do mentor.
    7. Caso o (a) MENTORADO(A) desmarque a consultoria com prazo inferior a 24 horas, a consultoria será dada como efetivada, impossibilitando remarcações por parte do MENTORADO, exceto por motivo de força maior.
    8. Em situações de problemas de saúde por parte do(a) mentorado(a), será possibilitado o reagendamento da mentoria mediante apresentação de atestado médico e disponibilidade da agenda.
    9. Sugestões para o(a) mentorado(a):

● Ter uma conexão de internet confiável para poder participar de forma efetiva;
● Baixar o equipamento que irá utilizar para sua participação, colocando seu nome e sobrenome como utilizador.
● Escolher um lugar adequado para sua mentoria, sugerimos um local com boa iluminação e silêncio;
● Sugerimos para o nosso(a) mentorado(a) uma vestimenta compatível com a ocasião

4. DAS RESPONSABILIDADES DO MID MENTORING
    1. O MID Mentoring tem a responsabilidade de entrar em contato com o(a) mentorado(a) através do telefone informado no formulário inicial em até 72 horas úteis, para agendamento das datas.
    2. O MID Mentoring compromete-se a efetuar mentorias individuais, agendadas através da equipe de comunicação do Mentor, com o(a) mentorado(a) dentro do período das especificações citadas.
    3. É de responsabilidade do MID Mentoring avisar, utilizando o canal de comunicação direta entre assessoria e mentorado (a) sobre qualquer impossibilidade de ocorrência da mentoria com até 24h de antecedência da reunião. Assim, a mentoria será remarcada conforme a disponibilidade de mentor(a) e mentorado(a).
    4. Em situações de problemas de saúde por parte do mentor, será possibilitado o reagendamento da mentoria mediante a disponibilidade da agenda.
    5. Em caso de falhas no sistema utilizado ou internet para a realização das mentorias por parte do mentor, haverá possibilidade de reagendamento da mentoria.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Política do cancelamento: O mentorado(a) poderá cancelar a contratação com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da primeira reunião, tendo direito da devolução de 50% do valor pago, descontado as taxas (cartão de crédito + impostos) e sistema de inscrição;
    2. O que o MID Mentoring não entrega:

● Não entregaremos gratuitamente dados de mercado;
● Não aplicaremos questionários;
● Não iremos na região onde se pretende empreender;
● Não construiremos relatórios;
● Não faremos apresentação de projeto para investidores;
● Não teremos encontros presenciais;
● Não realizaremos pesquisa de grupo focal ou pesquisas de qualquer natureza.

6. DA PROTEÇÃO DE DADOS

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:

    1. Em decorrência da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as partes se comprometem a manter em sigilo e proteger todo o tratamento dos dados.
    2. Os Dados pessoais do CONTRATANTE presente neste contrato, além de outros dados pessoas que sejam necessários para a execução do projeto não serão compartilhados pela CONTRATADA, no que tange ao compartilhamento de dados visando a vantagem econômica.
7. DA PUBLICIDADE COMERCIAL

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:

    1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de utilizar as referências dos serviços prestados ao CONTRATANTE para fins de divulgação pública por meio de fotografias e vídeos, de carteira de clientes da CONTRATADA.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:

    1. Os direitos de propriedade sobre o objeto do presente contrato serão do CONTRATANTE.
    2. A CONTRATADA terá o direito de fazer publicações didáticas, técnicas e científicas a respeito do objeto do presente contrato, em aula, palestras, congressos, seminários e revistas da área de engenharia da produção em destaque, sendo ressalvadas em outras vertentes.
    3. Caso o resultado do objeto do presente contrato decorra em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão à CONTRATADA e aos autores do trabalham que geraram o desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
9. DO FORO
    1. Fica eleito o foro da comarca de Maceió, estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por maior ou mais privilegiado que seja.

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