Santana de Parnaíba/SP, 17 de outubro de 2026.
O presente aditivo complementa o Regulamento de Campanha Promocional para a 15ª turma do Curso TIV 6.0, datado de 17 de outubro de 2026 (“Regulamento”), promovido pela PROSPECTA TREINAMENTO E CONSULTORIA, sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede na Av. dos Parques, 45, Condomínio Link Studios e Office, Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06544-300, inscrita no CNPJ/MF 45.032.991/0001-22, doravante denominada PROMOTORA, nos termos da Cláusula Quarta, item I, e da Cláusula Quinta, item IV, do Regulamento.
As condições deste aditivo complementam o Regulamento e, quando conflitarem com ele, prevalecem. As demais cláusulas do Regulamento permanecem inalteradas, respeitadas as situações constituídas até a data de publicação deste aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: REABERTURA EXCEPCIONAL DAS INSCRIÇÕES [OFERTA 03]
I. Fica incluída na Cláusula Segunda do Regulamento a Oferta 03, de reabertura excepcional das inscrições, nas seguintes condições:
a. Para os interessados que finalizarem a inscrição e o pagamento entre 5h00 e 18h00 do dia 26/10/2026 (horário de Brasília), na página de inscrição https://lp.cristianorabelo.com.br/curso-tiv/6.0/;
b. Inscrição no Curso TIV 6.0 por R$ 4.797,00 (quatro mil setecentos e noventa e sete reais), à vista ou em até 12x no cartão de crédito, com acréscimo de juros informados na página de pagamento, no momento da compra;
c. Todos os itens e bônus descritos nos itens I.b e I.c da Cláusula Segunda do Regulamento;
d. 1 (uma) análise de mercado de 1,5 km do terreno do aluno, com o Relatório Vocacional da Prospecta Tecnologia (item I.d da Cláusula Segunda do Regulamento), observados os Parágrafos Primeiro a Quarto da Cláusula Segunda do Regulamento.
II. A condição para alunos TIV (Cláusula Segunda, item III, do Regulamento) se aplica à Oferta 03, mediante cupom fornecido pela equipe da PROMOTORA, com os seguintes créditos, descontados do valor da Oferta 03, válidos exclusivamente entre 5h00 e 18h00 do dia 26/10/2026:
a. Aluno com acesso ativo ao curso: crédito fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), descontado do valor da Oferta 03;
b. Ex-aluno com acesso encerrado: crédito fixo de R$ 1.000,00 (mil reais), descontado do valor da Oferta 03;
c. A condição de aluno na Oferta 03 inclui os itens e bônus descritos no item I desta cláusula, inclusive a análise de mercado de 1,5 km.
III. A Oferta 03 tem caráter excepcional e se encerra às 18h00 do dia 26/10/2026, sem prorrogação.
CLÁUSULA SEGUNDA: ANÁLISE DE MERCADO DE 1,5 KM PARA OS INSCRITOS NA OFERTA 02
I. Os alunos que finalizaram a inscrição e o pagamento na Oferta 02 (entre 12h01 do dia 20/10/2026 e 23h59 do dia 22/10/2026), inclusive pela condição para alunos TIV, passam a receber também 1 (uma) análise de mercado de 1,5 km do terreno, com o Relatório Vocacional da Prospecta Tecnologia, nas mesmas condições do item I.d da Cláusula Segunda do Regulamento.
II. Fica alterada a parte final do item II.b da Cláusula Segunda do Regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Oferta 02 inclui a análise de mercado de 1,5 km (item I.d), nos termos do Aditivo nº 1.”
III. O prazo de uso da análise segue o Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Regulamento: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da compra do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA: BENEFÍCIO PARCEIRO: CAPITAL STACK, DA TERRACOTTA
I. Fica incluído na Cláusula Segunda do Regulamento o item VII, com a seguinte redação:
“VII. [BENEFÍCIO PARCEIRO: CAPITAL STACK] Os alunos da 15ª turma do Curso TIV 6.0, de qualquer das ofertas e condições desta cláusula, terão 3 (três) meses de acesso ao Capital Stack, da Terracotta, sem custo adicional, nas seguintes condições:
a. A ativação é feita diretamente com a Terracotta, pelas instruções disponibilizadas pela PROMOTORA aos alunos da turma;
b. O benefício é oferecido pela Terracotta. A ativação, a prestação do serviço, o suporte e o cancelamento são feitos diretamente com a Terracotta, conforme os termos de uso dela. A PROMOTORA apenas divulga o benefício aos alunos e não é parte na contratação, não respondendo pela prestação do serviço, pela cobrança de eventual continuidade, pelo cancelamento ou por qualquer dano decorrente do uso. O benefício não faz parte do preço do curso e não altera o valor pago à PROMOTORA;
c. Ao fim dos 3 (três) meses, a continuidade do acesso, se o aluno desejar, segue as condições e os valores definidos pela Terracotta;
d. As condições, os prazos e a disponibilidade do benefício são definidos pela Terracotta e podem ser alterados ou encerrados por ela, sem qualquer responsabilidade da PROMOTORA.”
II. Para validar o direito ao benefício do Capital Stack, a PROMOTORA poderá compartilhar com a Terracotta o nome, o e-mail e o telefone dos alunos da 15ª turma, exclusivamente para essa finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA QUARTA: GRAVAÇÃO DO WORKSHOP E ABATIMENTO NA TURMA
I. Nos termos do item V.a da Cláusula Segunda do Regulamento, a venda separada da gravação do workshop “O Reset da Viabilidade” foi encerrada em 23/10/2026. As compras já realizadas são respeitadas, com acesso de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da compra.
II. O abatimento de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para quem adquiriu a gravação separadamente (Cláusula Segunda, item VI, do Regulamento) fica válido também para inscrições na Oferta 03, entre 5h00 e 18h00 do dia 26/10/2026, mediante o mesmo cupom, não cumulativo com a condição para alunos TIV.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE ENVIO DA ANÁLISE DE MERCADO DE 1,5 KM
I. Fica alterado o item I da Cláusula Terceira do Regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I. A PROMOTORA terá até 20 (vinte) dias úteis para enviar o cupom que dá acesso ao Relatório Vocacional (https://grupoprospecta.com/relatoriovocacional/) de 1,5 km da Prospecta Tecnologia aos alunos contemplados pelas Ofertas 01, 02 e 03, contados da confirmação do pagamento ou, para os alunos da Oferta 02, da data de publicação do Aditivo nº 1, o que ocorrer por último.”
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
I. Fica alterado o item I da Cláusula Quarta do Regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I. A referida promoção terá início às 15h30 do dia 17/10/2026 e será válida até as 23h59 do dia 22/10/2026, com reabertura excepcional entre 5h00 e 18h00 do dia 26/10/2026 (Oferta 03), respeitando as ofertas discriminadas na Cláusula Segunda e no Aditivo nº 1.”
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Regulamento, que, em conjunto com este aditivo, regem a Campanha Promocional da 15ª turma do Curso TIV 6.0.
II. Este aditivo é publicado na mesma página do Regulamento (https://cristianorabelo.com.br/regulamento-de-campanha-promocional/), acima do texto original, que permanece disponível para consulta.
III. Eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected].
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